quarta-feira, 4 de março de 2009

"PROJETO AYURVEDA"

(SARASVATI - Pintura by Goura)

***ATMARAJ***
ACADEMIA INTERNACIONAL DE AYURVEDA YOGA DO BRASIL E TERAPIAS INTEGRADAS


*OSCIP*
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

PROJETO AYURVEDA
Resgate da Consciência Ética, Saúde, Social, Ecológica e Cultural

Rua Lavradio, 99 CEP: 01154-020 – Perdizes – São Paulo SP - Brasil





A concepção do projeto “PROJETO AYURVEDA” tem como base os valores espirituais mais profundos de meu Mestre Sua Divina Graça Paramahansa Takura Badrinarayana Bhagavata Bhusana o qual é uma inesgotável fonte de inspiração rumo ao caminho da consciência primordial humana. Através de seu Mestre espiritual Srila Sridhara Deva Goswami Maharaj, originário da Bengala, leste da Índia, Ele visualizou e incentivou as pessoas a viverem de forma mais natural e alternativo, apoiados e baseados em profundo conhecimento originário nos Vedas. Esse modelo de vida simples e natural vem de encontro ao momento que o homem vem enfrentando com a grande ameaça á qualidade de vida no planeta. Nossos Mestres, inspirados nas mais importantes e reveladoras escrituras da civilização védica, nos revelaram a missão de cultivarmos a vida natural e espiritual saudável num ambiente adequado, fora da turbulência dos meios urbanos e nos deixaram um extenso legado de ensinamentos e orientações práticas. Como o próprio nome do PROJETO AYURVEDA diz – A tradução da palavra sânscrita “Ayurveda” significa “O Conhecimento da Vida”


O PROJETO AYURVEDA tem, portanto quatro linhas de ação:
1. Ação Social:
O PROJETO AYURVEDA é o plano estratégico para que as multi-diversificadas linhas de ação do projeto global possam ser realizadas. O primeiro passo a ser dado é construção um espaço (casa) onde será desenvolvido o plano de ação de capacitação de profissionais nas diversas áreas terapêuticas, como, por exemplo, o CURSO DE FORMAÇÃO DE TERAPEUTA AYURVEDA, que por natureza já tem conceitos holísticos, isto é, reconhece o ser humano como parte integrante de um complexo sistema de vida sob a biosfera do planeta. Capacitação e desenvolvimento profissional através de atividades culturais como Artes Plásticas, Música, Dança, Poesia, Escultura, Costura, Alimentação Vegetariana e Ciências da Tecnologia para o aperfeiçoamento da ação social. Será necessário um imóvel grande o suficiente para viabilizar as diversas atividades do PROJETO AYURVEDA com toda a infra-estrutura para cursos, atendimentos terapêuticos incluindo deficientes físicos e pacientes com sequelas de diversas patologias. O mesmo imóvel poderá, dentro da disponibilidade geográfica, a construção de um restaurante vegetariano com alimentos orgânicos para a viabilização das refeições para os tratamentos e para o público em geral. Criar intercâmbios com outras OSCIPs/ONGs do mundo para a capacitação de profissionais e de voluntários. Incentivar as hortas urbanas e comunitárias em terrenos ociosos e dentro dos diversos condomínios espalhados pelas cidades. Aumentar a plantação de árvores pelas cidades para diminuir o efeito do aquecimento global. Desenvolver uma linha de transporte mecânico como bicicletas para diminuir o “monóxido de carbono” na atmosfera. Criar vínculos com Instituições Federais de ensino superior para o desenvolvimento de combustível renovável e limpo.

2. Aperfeiçoamento Psíquico e Espiritual:
Através de princípios filosóficos e da capacitação ao pensamento, e mais importante ainda, a consciência espiritual, leva o ser humano a um estado de equilíbrio nas diversas esferas da sociedade, tornando-o mais responsável e mais respeitosos pelo equilíbrio do meio ambiente vulnerável.

3. Preservação da Natureza:
Consciência ecológica e priorizando a vida natural e dentro do possível incentivar a vida rural. Criar vínculos com entidades indígenas e de outras etnias dentro e fora do Brasil para intercâmbios culturais e de conhecimento sustentável.

4.Desenvolvimento Sustentável: (capacitação de projetos de auto sustentabilidade em todas as áreas diretamente ligadas ao Projeto Ayurveda: isso possibilita a produção de ervas medicinais, alimentos orgânicos, artesanatos, equipamentos para tratamentos, desenvolvimento de projetos para gerar energia limpa, enfim, todos as possibilidades..

ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE OSCIP

Existe uma certa confusão no que diz respeito ao termo OSCIP, de modo geral, a OSCIP é entendida como uma instituição em si mesma, porém, OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Para entender melhor o assunto, é preciso esclarecer uma outra questão em relação a outro termo diretamente relacionado a OSCIP; as ONG's.
Do mesmo modo que OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ONG – Organização Não Governamental, é uma sigla não um tipo específico de organização.
Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG. Se procurarmos no código civil ou em outra lei a sigla Ong, não vamos encontrar. Não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora.
Podemos dizer que há um entendimento social de que ONG’s são entidades às quais as pessoas se vinculam por identificação pessoal com a causa que elas promovem. Essas entidades, por natureza, não têm finalidade lucrativa, mas uma finalidade maior, genericamente filantrópica, humanitária, de defesa de interesses que costumam ser de toda a população e que, historicamente, deveriam ser objeto de atividade do poder público. Destina-se a atividades de caráter eminentemente público, sendo a parcela da sociedade civil, como um todo, que se organiza na defesa de seus interesses coletivos. Dessa forma, distinguem-se até de seus sócios e passam a fazer genericamente parte do patrimônio de toda a sociedade, às vezes, no mundo inteiro.
A sigla ONG, então, expressa genericamente, o conjunto de organizações do terceiro setor tais como associações, cooperativas, fundações, institutos, etc.
Por não governamentais considera-se o fato de que essas organizações normalmente exercem alguma função pública, isto é, embora não pertençam ao Estado, ofertam serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior que apenas os fundadores e/ou administradores da organização. Assim, a esfera de sua atuação é a esfera pública, embora não estatal. É importante mencionar também, que nem todas as ONG`s têm uma função pública direcionada a promoção do bem-estar social (educacionais, de tratamento médico, de caridade aos pobres, científicas, culturais etc.) e que apresentam diferentes graus de institucionalização. Há ONG`s cuja função é única e exclusivamente atender aos interesses do seu grupo fundador e/ou administrador, como alguns sindicatos, as cooperativas, as associações de seguro mútuo etc.
Caracterizam-se normalmente por serem organizações constituídas para fins não econômicos e finalidade não lucrativa, em grande medida com trabalho voluntário e, dependentes financeiramente, na maioria das vezes, de doações privadas e/ou estatais. Nada impede, contudo, que tenham fins econômicos ou atividades de cunho econômico, mas cumpre saber distingui-las das sociedades comerciais, cuja característica é ter atividade econômica, produzir lucro e dividi-lo entre os sócios. Por isso, em sua maior parte, sua natureza é civil.
Juntando-se as peças desse quebra-cabeça temos que: Ongs são, em geral:
a) associações civis,b) sem fins lucrativos,c) de direito privado,d) de interesse público.
Resumindo: ONG não existe em nosso ordenamento jurídico. É um fenômeno mundial, onde a sociedade civil se organiza espontaneamente para a execução de certo tipo de atividade cujo cunho, o caráter, é de interesse público. A forma societária mais utilizada é a da associação civil (em contrapartida às organizações públicas e as organizações comerciais). São regidas por estatutos, têm finalidade não econômica e não lucrativa. Fundações também podem vir a ser genericamente reconhecidas como ONGs.
Agora que já discutimos o que é ONG, voltemos a OSCIP. Como dissemos acima, OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/03/99. Considerando a exposição que fizemos sobre ONG’s, podemos dizer que OSCIPs são ONGs, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos.
Confuso ainda?
A Lei 9.790 de 23/03/99, também conhecida como Lei do Terceiro Setor, é um marco na organização desse setor. Promulgada a partir de discussões promovidas entre governo e lideranças de organizações não governamentais, esta lei é o reconhecimento legal e oficial das ONGS, principalmente pela transparência administrativa que a legislação exige.
As ONGS, que com a adoção da Lei 9.790 provavelmente passarão a ser “chamadas” de OSCIP's, são entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público, e o interesse social que despertam merece ser, eventualmente, financiado, pelo Estado ou pela iniciativa privada, para que suportem iniciativas sem retorno econômico.
Como qualificação, a OSCIP é opcional, significa dizer que as ONGS já constituídas podem optar por obter a qualificação e as novas, podem optar por começar já se qualificando como OSCIP.
Para obter essa qualificação é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos que a legislação estabelece mas, principalmente, se enquadrar em alguns dos objetivos sociais, finalidades, já estabelecidos na lei:


RESUMO

* Promoção da assistência social.
* Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
* Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
* Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações.
* Promoção da segurança alimentar e nutricional.
* Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.
* Promoção do voluntariado.
* Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
* Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
* Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
* Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

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